Na hora de planejar uma viagem ao
exterior, ninguém quer saber de ser pego de surpresa por uma enfermidade ou
mesmo se acidentar durante as férias. Até porque, dependendo do país
escolhido, um tratamento de canal ou uma perna quebrada podem custar mais caro
do que as passagens aéreas.
Mas o que todos devem saber é
que os segurados da Previdência Social têm direito a atendimento médico
gratuito nos países que mantém acordos com o Brasil, bastando contar com o
Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM).
Trata-se de um certificado que
permite ao segurado brasileiro utilizar a rede pública de saúde do país que
visita, desde que o destino de suas férias seja um dos países atualmente
conveniados com o Brasil. São eles: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia,
Itália, Luxemburgo, Portugal e Uruguai.
O CDAM, institucionalizado no início
da década de 70, oferece assistência médica, farmacêutica, odontológica,
ambulatorial e hospitalar. Isto significa que o turista fará jus de todos os
serviços da rede pública do país visitado como se fosse um morador local.
Para usufruir o benefício basta
ser segurado da Previdência Social e recolher o imposto do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social). Entre os beneficiários, estão empregadores,
trabalhadores celetistas, autônomos, domésticos, avulsos e temporários,
aposentados, pensionistas e dependentes destes segurados (exceto funcionários públicos).
A solicitação do certificado de
saúde deve ser feita através de auditorias regionais veiculadas ao Ministério
da Saúde (veja os endereços no site http://sna.saude.gov.br/cdam/
com alguns documentos em mãos.
O documento é válido no máximo
por um ano, podendo haver renovação. Já o período mínimo geralmente é de
30 dias. Vale lembrar que não há qualquer custo para a emissão do certificado
que dá direito à assistência médica no exterior.