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O que Fazer Antes de Viajar
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Declarar os bens de fabricação estrangeira que
integrem sua bagagem, junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a
Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao
Brasil sem pagamento de impostos.
-
Adotar o mesmo procedimento quando estiver
levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro,
no exterior, em razão de garantia.
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Declarar também os valores que estiver portando,
em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou
o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV.
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Apresentar, na ocasião, o comprovante da
aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco
Central, a operar com câmbio.
O que o Viajante pode Trazer do Exterior sem o Pagamento de Impostos
- Roupas e outros artigos de
vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio,
em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da
permanência no exterior.
- Livros, folhetos e periódicos
em papel.
- Outros bens cujo valor global
não exceda a cota de isenção, que é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados
Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em
outra moeda.
- Os bens pessoais, domésticos ou
profissionais usados, quando, comprovadamente, tiver permanecido no exterior por
período superior a um ano.
Observação:
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A bagagem despachada pelo correio ou como carga,
ainda que no mesmo veículo em que viajou, está sujeita ao pagamento de impostos
e não tem direito à cota de isenção. Somente está dispensada do pagamento de
impostos quando for composta exclusivamente por roupas, objetos pessoais usados,
livros, folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
- Seu valor total for de até
quinhentos dólares dos Estados Unidos da América.
- Forem adquiridos em loja do
aeroporto onde a bagagem será examinada pela Alfândega brasileira, no
desembarque.
- Estiverem limitados às
quantidades especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas
alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou
eletrônicos.
Observação:
Tributação
Bens que não podem ser Trazidos como Bagagem
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Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers
e demais veículos automotores terrestres.
Pagamento
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O pagamento do imposto precede a liberação dos
bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais -
DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico, quando
disponível este serviço.
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Nos locais onde a rede bancária não oferecer
condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação
serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante,
do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e
aos bens retidos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
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Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e
semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos.
Observação:
Importante
Observação:
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As instruções deste folheto não se aplicam às
bagagens de militares (transportadas em veículo militar) e de tripulantes,
quando em viagem de serviço, e à bagagem de diplomatas estrangeiros e
semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
Bens a Declarar
- Bens adquiridos no exterior cujo valor total
exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos, neste folheto,
sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais
aplicam-se normas próprias para a liberação.
- Valores, em espécie ou em
cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em
outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes,
alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados
após manifestação do órgão competente.
- Bens que devam permanecer
temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou
o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no
Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
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É exigida a comprovação de entrada regular, no
Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso.
Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes
aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Menores
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Menores, acompanhados ou não, também têm direito
à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas
alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
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No caso de menores de dezesseis anos,
acompanhados, prestará declaração o pai ou responsável. Quando desacompanhados,
fica dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de
verificação aduaneira.
Multa
Observação:
Bagagem Extraviada
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Quando houver extravio de bagagem, o viajante
deverá solicitar registro da ocorrência ao transportador, no momento do
desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar
o direito à sua cota de isenção.
Legislação
Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal Nº 117 de 16/10/1998
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