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BANDEIRA NACIONAL

Uso da Bandeira
Regulado pela Lei Nº. 5.700, de 1º de setembro de 19711971

 

COMPOSIÇÃO ARTÍSTICA


Em flâmulas, escudos e panóplias, igual ou
maior que as demais e em destaque

 
PROPORÇÃO BANDEIRA E MASTRO
EM LINHA DE MASTROS

EM RECINTO FECHADO


Em mastro, à direita da mesa


Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão

EM FUNERAL E LUTO OFICIAL


Colocada sobre ataúdes


A meio-mastro, quando hasteada.

EM DESFILES CIVIS


Desfraldada ou em mastro,destacada à frente das demais

 
 

PORTA-BANDEIRA

Posição de descansar, ombro-armas
e em continência

SAUDAÇÕES MILITARES

Abater espadas, continência individual e apresentar-armas

SAUDAÇÕES CIVIS

De pé, descoberto, em silêncio e com respeito

DESFRALDADA

Em edifícios

REPRODUZIDA

Em aeronave

À NOITE

Deve estar iluminada

 

Nas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

OBS: Lembre-se Não se aplaude, Não se toca, Não se Beija, Não se chora, Não se faz continência a Bandeira!!

 
 
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