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Uso da Bandeira
Regulado pela Lei Nº. 5.700, de 1º de setembro de 19711971
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COMPOSIÇÃO ARTÍSTICA |
Em flâmulas, escudos e panóplias, igual ou maior que as demais e em destaque
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PROPORÇÃO BANDEIRA E MASTRO
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EM LINHA DE MASTROS
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EM RECINTO FECHADO |
Em mastro, à direita da mesa
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Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão
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EM FUNERAL E LUTO OFICIAL |
Colocada sobre ataúdes
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A meio-mastro, quando hasteada.
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EM DESFILES CIVIS
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Desfraldada ou em mastro,destacada à frente das demais
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PORTA-BANDEIRA
Posição de descansar, ombro-armas
e em continência |
SAUDAÇÕES MILITARES
Abater espadas, continência individual e apresentar-armas |
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SAUDAÇÕES CIVIS
De pé, descoberto, em silêncio e com respeito |
DESFRALDADA
Em edifícios |
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REPRODUZIDA
Em aeronave |
À NOITE
Deve estar iluminada |
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Nas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.
OBS: Lembre-se Não se aplaude, Não se toca, Não se Beija, Não se chora, Não se faz continência a Bandeira!! |
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