O retângulo e o losango estão
presentes com as mesmas tonalidades na bandeira imperial, mostrando que a
bandeira republicana não rompeu definitivamente com o Império. O
losango, em particular, é a representação da mulher na posição de mãe,
esposa, irmã e filha.
A esfera é o antigo símbolo do
mundo, unindo o Brasil a Portugal através de D. Manuel, em cujo reinado se
deu o descobrimento. Ela é também um antigo emblema romano, presente
na bandeira do Principado do Brasil instituída por D. João IV, onde já
constava a faixa branca (faixa zodiacal).
O verde da bandeira tem muitos
significados, pois remonta ao primeiro objeto que provavelmente funcionou
como bandeira: ramos de árvores arrancados em instantes de alegria
espontânea. No bandeira do Brasil o verde tem outros significados
históricos, como a Casa de Bragança, a filiação com a França e o
estandarte dos Bandeirantes.
O amarelo recorda o período
imperial e, poeticamente, é a representação do Sol. Essa cor recorda a
Casa dos Habsburgos e também a Casa de Castela e a Casa de Lorena, a que
pertencia D. Leopoldina, esposa de D. Pedro I. Combinado ao verde, o
amarelo irmaniza-nos com os povos africanos. O azul, juntamente com o
branco também remonta a nacionalidade lusitana, bem como homenageia a
história do Cristianismo e a mãe de Jesus, padroeira de Portugal e do
Brasil. O branco, plenitude das cores, traduz os desejos de paz.
Vale destacar também a ausência
do vermelho e do preto, excluindo da bandeira lembranças de guerras,
ameaças e agressões.
A estrela isolada é Spica, a
principal estrela (estrela alfa) da constelação de Virgem.
Na bandeira do Brasil, Spica
tornou-se a representação do Estado do Pará, pois este era o Estado da
União com maior parte de seu território acima da linha do equador (Amapá e
Roraima tornaram-se Estados somente em 1988).
Sua posição na bandeira revela
a extensão territorial do Brasil: nenhum outro país do mundo, com
dimensão geográfica semelhante, ocupa parte dos dois hemisférios da
Terra.
Muitos pensam que a estrela
isolada representa o Distrito Federal
Mas o Distrito Federal é
representado por uma estrela mais significativa do ponto de vista
simbólico: Sigma do Oitante.
Sigma do Oitante está numa região do
firmamento bem próxima do pólo celeste sul (que é a projeção do pólo sul
terrestre na esfera celeste).
Dessa posição singular resulta
que todas as estrelas visíveis no céu do Brasil descrevem arcos em torno
de Sigma do Oitante. Assim, Sigma do Oitante pode ser observada de
praticamente todo o território brasileiro, a diferentes alturas do
horizonte, sem nunca nascer ou se pôr.
Está sempre no céu, em qualquer
dia e horário.
Este é, sem dúvida, um
significado bastante apropriado para representar o Município Neutro da
União.
A disposição das estrelas na
bandeira do Brasil reproduzem parte de uma esfera celeste vista como se
estivesse nas mãos de um artista, que a inclinou segundo a latitude da
cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de novembro de 1889, às 12 horas
siderais, instante em que a constelação do Cruzeiro do Sul tem seu eixo
maior na vertical. Doze horas siderais correspondem às 08 h e 37 min da
manhã. É portanto um céu diurno. O Sol já está acima do horizonte e não é
possível observar estrela alguma no céu. Ainda que fosse, suas
posições estariam invertidas, uma vez que observar o modelo de uma esfera
celeste é como ver o firmamento refletido.
Regimento Legal
LEI N. 5.700 - DE 1º DE SETEMBRO DE
1971
CAPÍTULO II Da Forma
dos Símbolos Nacionais SEÇÃO I Dos Símbolos em Geral
Art. 2o Consideram-se padrões dos
Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as
especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.
SEÇÃO II Da
Bandeira Nacional
Art. 3o A Bandeira
Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com
as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo
n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser
atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados.
(Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Primeiro - As
constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao
aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos
do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser
consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera
celeste. (Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de
1992).
Parágrafo Segundo - Os
novos Estados da Federação serão representados por estrelas que
compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a
permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem
afetar a disposição estética original constante do desenho proposto
pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. (Modificação feita
pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).
Parágrafo Terceiro -
Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes
aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o
novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o
disposto na parte final do parágrafo anterior.
Art. 4o A Bandeira
Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais,
estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e
particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com
um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de
largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de
largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de
largura; tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos
enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos
extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias,
conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas
proporções.
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