A submissão ou obediência, ao
lado do silêncio e da solidariedade, é uma das obrigações do Aprendiz para
com a instituição maçônica, dele exigida já no cerimonial de Iniciação.
Por outro lado, para seu
ingresso à Ordem, exige-se ser ele "livre e de bons costumes".
Para muitos Aprendizes, submissão
e liberdade são condições antagônicas, uma excluindo a outra.
Por mais paradoxal que pareça,
em um sentido dialético, as duas só podem existir a partir de uma interação mútua.
Já Cícero afirmava "Legum omnes servi
sumus, ut liberi esse possimus"
(Somos todos escravos das leis, para que possamos ser livres).
De fato, a Lei é a maior
autoridade de que dispõe o homem para ser livre. A submissão às leis impostas
pela Maçonaria decorre de uma atitude livremente escolhida pelo Maçom.
Ele se submete a elas, não como a algo a que está preso, a um peso que tem de
suportar, mas como a um valor ligado a uma opção consciente, a um ato de liberdade.
Vocês se tornaram Maçons em
resultado de uma decisão pessoal, livre, e não porque sejam robotizados. De
fato, aceitamos as leis maçônicas, não porque nos curvamos diante de ordens
arbitrárias, mas porque decidimos com toda liberdade o que pretendemos fazer de
nossas vidas, na busca da "Luz que vem do Oriente", e a submissão à
ordem, à disciplina, aos princípios da Instituição é necessária, em
vista dos valores morais e espirituais que desejamos alcançar.
A submissão é uma opção que fazemos por nós mesmos, em pleno exercício da liberdade.
Da mesma forma, quando no
"telhamento" se diz venho submeter minha vontade, isso não
significa que a Maçonaria vai me tornar amorfo, abúlico ou manipulável.Temos
de entender o sentido integral da frase, que, infelizmente, ficou mutilada nos
Rituais modernos: venho submeter minha vontade aos meus deveres.
Isso nos dá oportunidade de
discutir a questão dos "direitos" de cada um.
Na verdade "ninguém tem
outro direito que não seja o de cumprir com o seu dever", resultando,
portanto, os direitos de cada um dos deveres dos outros para com
ele e vice-versa.
A liberdade de pensamento
Como colorário da concepção
de direito assinalada, surge a questão da liberdade de pensamento, de consciência
ou espiritual, princípio basilar da Maçonaria.
Batemo-nos intensamente por sua
garantia, no sentido de não coagir quem quer que seja a seguir qualquer
ideologia ou doutrina, bem com o de não se impedir que manifeste, de forma pacífica,
seu pensamento ou modo de sentir.
Aspecto diferente, contudo, é
permitir-se que, em nome da "liberdade", advenha a liberação de atos
violentos ou destrutivos, sectários ou difamatórios contra pessoas ou instituições.
Por serem nossos direitos
fundados em nossos deveres, só podem aqueles existir nos limites destes. Não há
direito sem tal condição, não havendo, igualmente, liberdade sem limites.
Cada homem não existe somente
para si, mas, antes de tudo, para a Humanidade, cujo bem estar devemos promover.
Se a liberdade é um direito
sagrado, pelo qual lutamos, pertence ela a toda Humanidade e o direito de cada
um submete-se ao direito dos demais. O que é sagrado para um é sagrado para
todos!
No mesmo sentido deve ser
considerada a tolerância maçônica, subordinando-se sempre a individualidade
à sociabilidade.
José Cássio Simões Vieira Mestre Instalado
da ARLS Theobaldo Varoli Filho
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