A maçonaria no Brasil, que se divide em três grupos distintos (obediências):
- Confederação Maçônica
- Grandes Lojas
- Grande Oriente do Brasil.
Os Maçons se congregam em Lojas, que se organizam em potências. As lojas, que
são a base fundamental, se constituem com um determinado número mínimo de
membros, obrigatoriamente iniciados em uma loja regular de acordo com os
Landemarques. Essa tradição na formação de novas lojas mantém uma transmissão
regular que vem dos tempos dos maçons medievais e foi assumida pela Maçonaria
Moderna. Esta é a legítima e única regularidade maçônica.
Uma nova loja pode surgir sempre que o número
de membros de alguma loja regular ultrapassar um certo nível, definido de
acordo com a região geográfica e os interesses de ampliação da Maçonaria.
Em alguns casos, bastante raros, uma nova loja pode ser fundada por motivo de
dissidências internas. Qualquer ato de fundação, contudo, dependerá sempre
da autorização administrativa do Grão-Mestrado a que pretende se ligar.
Quando não há essa autorização a nova loja
é considerada espúria e normalmente tem existência atribulada e curta. Essas
lojas espúrias geralmente são fundadas com terceiras intenções e, por vezes,
provocam escândalos prejudiciais ao bom nome da Ordem. Foi o caso da famosa
Loja P2, na Itália.
As lojas são absolutamente autônomas quanto
ao direcionamento de seus trabalhos, às suas atividades maçônicas internas e
às atividades sociais externas. Fazem seus próprios estatutos que, depois de
submetido à aprovação formal do grão-mestrado, passam pelo registro oficial
para lhes dar personalidade jurídica legal.
Têm também seus próprios regimentos
internos, que regulam o seu funcionamento administrativo. Ambos documentos devem
estar conforme os Landemarques e a constituição do respectivo grão-mestrado.
O grão-mestre somente pode interferir
administrativamente nas lojas quando nelas se verificam práticas antimaçônicas
ou quando houver desrespeito formal ao regulamento geral do grão-mestrado, ou
quando se ferirem os Landemarques.
Administrativamente as lojas se compõem em
potências administrativas formadas por um determinado número mínimo de lojas.
Estas potências são conhecidas como grandes orientes ou grandes lojas. Cada
potência tem sua própria constituição cujo resumo, devidamente registrado,
lhe dá também personalidade jurídica legal. Para seu funcionamento interno têm
um regulamento geral, que regula também administrativamente o funcionamento das
lojas.
As potências maçônicas têm sempre uma
jurisdição territorial bem definida. Há grandes orientes nacionais que
supervisionam os grandes orientes estaduais, ou regionais, chamados de grandes
orientes confederados. É o exemplo do Grande Oriente do Brasil, um órgão
superior administrativamente que supervisiona todos os grandes orientes
estaduais confederados do Brasil.
Há os grandes orientes independentes, que não
adotam o sistema federativo dos grandes orientes nacionais. Suas jurisdições
podem abranger uma unidade administrativa de um país, como um estado no Brasil,
ou apenas uma parte dela. As grandes lojas seguem o mesmo sistema dos grandes
orientes independentes.
Os grandes orientes e as grandes lojas são
administradas por um grão-mestre que é, administrativamente, a autoridade máxima
dentro da sua jurisdição maçônica, exceção feita ao sistema de confederação
dos grandes orientes nacionais, cuja maior autoridade é o grão-mestre geral.
Os grão-mestres são as instâncias últimas
dentro da Maçonaria e não há nenhuma autoridade maçônica acima deles. Nem
mesmo as confederações maçônicas, como a Comab, no Brasil, podem interferir
em seu âmbito administrativo. Acima deles estão apenas os Landemarques. Os grão-mestres
devem seguir rigorosamente as constituições de seu grão-mestrado que, sempre
aprovadas por colegiados, não podem ferir as tradições maçônicas e nem os
Landemarques.
As lojas, por sua vez, são administradas por
um venerável mestre, que é a autoridade máxima em sua loja em assuntos
administrativos comuns previstos nos estatutos e no regimento interno. Decisões
que extrapolem esse âmbito devem ser submetidas a aprovação da assembléia da
loja, ou grão-mestrado.
Nem o grão-mestre, nem o venerável mestre,
nem qualquer outro maçom componente de seus respectivos grupos administrativos
e nem mesmo qualquer irmão individualmente podem se manifestar oficialmente em
nome da Maçonaria, a não ser que, em cada caso, estejam especialmente
autorizados por uma assembléia da loja ou do grão-mestrado. Essas autorizações,
sempre especiais somente podem ser dadas em caráter excepcional e somente sobre
assuntos gerais precisamente predeterminados, ou para situações e ocasiões
especiais.
Dessa forma, quando alguma autoridade maçônica
se pronuncia em público sem autorização, sobre assunto que não digam
respeito aos poderes do seu cargo, ela o faz apenas em seu próprio nome e não
em nome da Maçonaria ou dos maçons.
Essas disposições de organização e essa
forma de exercício de autoridades fazem parte dos Landemarques e impedem que se
possa travar diálogos de qualquer espécie entre a Maçonaria, como ordem, e
outras instituições profanas. Esse é um dispositivo que mantém intacta a
tradição maçônica moderna já por mais de três séculos.
Do Ir.·. Ambrósio Peters * |