Exceto pelo clima ou outra circunstância fora de controle que
cause a interrupção da programação, um jogador deve ser escalado para jogar um máximo de duas partidas
(simples e/ou duplas) por dia, as quais não devem ser programadas com menos de 12 horas de
intervalo após o final da partida do dia anterior.
Quando for necessário programar mais de uma partida em um mesmo
dia para um mesmo jogador, exceto quando ele estiver nas finais de simples e duplas a serem
jogadas consecutivamente, ele deve ter um período mínimo de descanso como segue:
• Se a partida tiver duração inferior a uma hora, o descanso
será de trinta minutos.
• Se a partida tiver duração de uma hora a uma hora e meia o
descanso será de uma hora.
• Se a partida tiver duração maior que uma hora e meia, o
descanso será de uma hora e meia.
Se a partida for interrompida por trinta minutos ou mais, devido
a chuva ou outro fator que cause a interrupção, a duração da partida será contada a partir do
momento que a partida recomeçar.
Se a partida for interrompida por menos de trinta minutos, o
tempo de duração da partida deve ser contado continuamente desde o momento em que a primeira bola foi
colocada em jogo.
Nenhum descanso está autorizado após o terceiro set em uma
partida de cinco sets ou após o segundo set em uma partida de três sets.
Nota:
Em casos extremos, cabe ao Árbitro Geral juntamente com os
organizadores do torneio, julgar e aplicar a programação de um máximo de três partidas
para um mesmo jogador.
Ex.: Duas simples e uma dupla, respeitando-se os períodos de
descanso.
|