Texto retirado do site do
Departamento de Portos e Costas NORMAN - 3
(Marinha do Brasil - Portos e Costas)
Órgão que normatiza todo tráfego aquaviário, marinha mercante, emite documentação de embarcações de
serviço, de esporte e recreio, emissão de habilitações náuticas,
Capitanias dos Portos, etc...
(A parte que normatiza pilotos menores de idade está no final, totalmente
abaixo)
CAPÍTULO 1CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES
0101 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário -
LESTA, e do Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a
regulamenta.
0102 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de
esporte e/ou recreio e atividades correlatas NÃO COMERCIAIS visando à
segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção
contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.
0103 - COMPETÊNCIA
Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de
tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte
e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas
Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos
aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana
e à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas
de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição. Compete aos
Municípios estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as
áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes o qual poderá ser
incorporado futuramente ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro,
observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento
Costeiro.
A fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias,
quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, poderá ser delegada às
administrações municipais,visando a dar proteção à integridade física de
banhistas, desportistas e assemelhados, desde que o Município tenha
aprovado, pelo menos, um Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às
Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres. Tais planos poderão estar
incorporados, também, a documentos de maior abrangência, como Leis
Orgânicas Municipais, Planos Diretores, Planos de Zoneamento, dentre
outros.
0104 - APLICAÇÃO
Estas normas deverão ser observadas por todas as embarcações e
equipamentos empregados exclusivamente na atividade não comercial de
esporte e/ou recreio.As embarcações ou equipamentos empregados e/ou
classificados para operar em outras atividades, que englobem ou não uma
finalidade comercial, mesmo que eventualmente,deverão atender aos
requisitos estabelecidos em outras instruções específicas da DPC.
A presente Norma estabelece procedimentos a serem cumpridos desde a
construção das embarcações até sua fiscalização pelos órgãos competentes.
0105 - CONSELHO DE ASSESSORAMENTO
As CP, suas DL e AG criarão os Conselhos de Assessoramento, coordenados
pelo titular da OM e constituídos por representantes de autoridades
estaduais e/ou municipais, marinas, clubes, entidades desportivas e
associações náuticas e outros segmentos da comunidade, que se reunirão
semestralmente, ou a critério dos Capitães dos Portos,
- 1-1 - NORMAM-03/DPC
Mod 10
0113 - REGATAS, COMPETIÇÕES, EXIBIÇÕES E COMEMORAÇÕES PÚBLICAS
a) Os organizadores de atividades náuticas, recreativas ou esportivas,
comemorativas ou de exibição, no planejamento e programação dos eventos,
deverão observar,dentre outras, as seguintes regras:
1) providenciar junto aos órgãos responsáveis competentes para que sejam
tomadas as medidas necessárias com o propósito de garantir a segurança do
evento;
2) deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados,
desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido
em terra;
- 1-10 - NORMAM-03/DPC
Mod 10
3) o responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de
inscrições de todas as embarcações participantes e da relação de suas
respectivas tripulações, para permitir a eventual identificação de vítimas
de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval ou por outros
órgãos fiscalizadores;
4) O responsável deverá estabelecer contato com a CP, DL ou AG com
antecedência mínima de 15 dias, para se assegurar de que o evento não
estará interferindo de forma inaceitável com a navegação ou para que
outras providências eventualmente necessárias sejam tomadas.
5) se o evento interferir com o uso de praias, especialmente se realizado
a menos de duzentos (200) metros da linha de base, ou se interferir com
qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão
ser alertadas de modo a que possam ser tomadas as providências necessárias
para garantir a integridade física dos freqüentadores locais;
6) conforme o número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e
condições da área de realização, deverá ser provida uma ou mais
embarcações para apoio ao evento, sendo responsável pelo atendimento aos
casos de emergência e para assegurar a integridade física dos
participantes;
7) as embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por
profissionais, devidamente habilitados, conforme previsto nos respectivos CTS; ter características e classificação compatíveis com a área em que
irão operar e capacidade para rebocar as embarcações apoiadas; e
8) as embarcações de apoio, deverão possuir, pelo menos, duas bóias
circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, coletes
salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de
comunicações em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e
outros recursos de salvatagem julgados convenientes.
b) Participação de menores de 18 anos em competição de motonáutica: a
participação de menores de 18 anos está condicionada a observação dos
seguintes procedimentos:
1) os pais ou responsáveis deverão obter autorização específica junto ao
órgão competente do Poder Judiciário; e
2) comprovar ser afiliado a entidade desportiva náutica correspondente a
modalidade esportiva da competição
A Associação Brasileira de Jet Ski - BJSA, ainda exige uma autorização dos
pais ou tutores, com firma reconhecida, acompanhando a autorização do
órgão competente do Poder Judiciário referido acima (Juizado da Infância e
Juventude). |