Segundo o regulamento de Santos de Obstáculos da F.E.P, uma prova de salto de
obstáculos é uma competição em que o conjunto cavaleiro e cavalo é julgado
segundo várias condições num percurso de obstáculos. Estas provas têm por
finalidade demonstrar a franqueza, a potência, o respeito pelo obstáculo, a
velocidade, a obediência do cavalo, bem como a qualidade da equitação do
cavaleiro.
As provas de obstáculos podem ser disputadas segundo várias tabelas:
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Diretamente ao cronômetro;
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Com uma ou duas barragens para os percursos sem faltas na primeira passagem;
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Segundo a tabela “C”, com as faltas a serem convertidas em tempo;
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Em barragens sucessivas até ao máximo de 4 nas provas de saltos em linha, 6
barras ou potência;
As penalizações mais correntes aplicadas nestas provas são:
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¼ ponto por segundo além do tempo concedido;
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4 pontos por derrube;
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3 pontos para a 1ª nega e 6 para a 2ª;
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Eliminação para a queda do cavalo e/ou cavaleiro.
Todo o obstáculo tem que estar ladeado de bandeirolas, a vermelho do lado
direito e a branca do lado esquerdo. Estas bandeirolas, além de indicarem a
direção em que o salto deve ser saltado definem a parte do salto, dentro da qual
o derrube de qualquer elemento é considerado falta.
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