CAPÍTULO I – QUALIFICAÇÃO DO BOXEADOR PROFISSIONAL
Art.
1o. – São considerados profissionais todos os Boxeadores que tenham
competido por prêmios em dinheiro.
Art.
2o. – A CBB, Federações ou Ligas, somente deverão conceder licença de
Boxeador profissional ao amador que tiver obtido dez vitórias em sua
campanha amadorística e não esteja servindo a Seleção Brasileira de Boxe
Amador, no calendário de competições internacionais promovido pelo Comitê
Olímpico Brasileiro e que tenha no mínimo 18(dezoito) anos completos.
Parágrafo único: A licença de boxeador profissional concedida por qualquer
entidade filiada à CBB, com a inobservância de qualquer uma das condições
acima previstas, implicará em falta grave, pela entidade concedente, estando
sujeita às penalidades contidas no estatuto da CBB.
Art.
3o. – O boxeador que se profissionalizar não poderá voltar a ser amador.
Art.
4o. – O Boxeador que tenha obtido voluntariamente a licença de profissional,
porém não tenha subido ao ringue para realizar combates, poderá desistir
daquele registro e continuar como amador, ainda que tenha assinado contrato.
CAPÍTULO II – LOCAIS DE ESPETÁCULOS
Art.
5º – Todos os locais destinados a espetáculos públicos de boxe estarão
sujeitos à vistoria e aprovação por parte da CBB, Federação ou Liga local,
devendo ainda possuir vestiários e banheiros com iluminação, instalações
sanitárias para os Boxeadores e público, local para exames médicos e
acomodações para o público.
CAPÍTULO III – QUADRILÁTERO DAS AUTORIDADES
Art.
6º – Em volta do ringue haverá um espaço com um mínimo de 3 metros de cada
lado, destinado às autoridades controladoras do espetáculo.
Parágrafo único:- Esse local deverá ser isolado do público e terá apenas uma
entrada.
Art. 7º – Salvo autorização expressa do Diretor Técnico, é terminantemente
proibido o acesso ao interior do ringue de qualquer pessoa, antes, durante
ou após o combate, além dos dois Boxeadores, os “Segundos”, o locutor e o
Árbitro.
CAPÍTULO IV – O RINGUE
Art. 8º –
O tamanho mínimo permitido para o ringue será de 4,90m e o tamanho máximo de
7,00m em cada um dos quatro lados do ringue, medidos do interior da linha
das cordas.
O ringue não estará a menos de 91cm ou mais que 1,22m acima do nível do chão
ou base.
Art.
9º – A plataforma será construída com total segurança e totalmente nivelada,
estendendo-se essa plataforma 60cm além da linha das cordas.
Parágrafo único:- A plataforma será demarcada por quatro postes em seus
quatro cantos, os quais serão revestidos com material macio para evitar
ferimento aos Boxeadores. No canto do lado esquerdo mais próximo da mesa
diretora, a cor do poste será vermelha. No canto do lado esquerdo mais
afastado, cor branca. No canto do lado direito mais afastado, cor azul.
No canto do lado direito mais próximo, cor branca.
Art.
10º – Existirão quatro cordas de um diâmetro de 3 cm no mínimo e 5 cm no
máximo, ajustadas nos postes à 41 cm, 71 cm, 102 cm e 132 cm de altura.
As cordas serão cobertas por um material macio e elástico.
As cordas serão atadas em cada lado a intervalos iguais, por dois tirantes
de 3 a 4 cm de largura. Os pedaços não devem estender-se ao longo das
cordas.
Art.
11º –. O ringue será provido de três escadas. Duas escadas em cantos opostos
(vermelho e azul) para uso dos Boxeadores e seus assistentes e uma escada no
canto neutro ao lado da mesa diretora para uso do Árbitro e Médico.
Art.
12º – Toda a plataforma onde se realizam os combates de Boxe, inclusive a
sua parte externa, será revestida com EVA, feltro, borracha ou outro
material compatível, com no mínimo 1,3 cm e no máximo de 1,9 cm de espessura
sobre o qual uma lona será estendida e presa.
Parágrafo único:- O Diretor Técnico realizará a vistoria e aprovará, antes
da realização dos combates de Boxe, o piso da plataforma do Ringue.
CAPÍTULO V – DURAÇÃO DOS COMBATES
Art.
13º – As duas primeiras lutas, com duração máxima de 6 assaltos
Art.
14º – A partir da terceira luta poderão tomar parte em combates com duração
de 04, 06, 08 ou 10 assaltos.
CAPÍTULO VI – EQUIPAMENTOS DE RINGUE
Art.
15º – Antes da Realização dos combates de Boxe deverão estar disponíveis os
seguintes equipamentos de ringue:
a. Dois recipientes contendo breu para a lona;
b. Duas banquetas de descanso para os Boxeadores usarem durante os
intervalos;
c. Dois baldes, para que a água usada pelos “segundos” nos Boxeadores não
venha cair no ringue ou fora dele;
d. Duas garrafas plásticas de água potável e duas garrafas plásticas de água
tipo spray;
e. Mesas e cadeiras para os dirigentes e juizes;
f. Gongo ou campainha;
g. Dois cronômetros;
h. Um estojo de primeiros socorros;
i. Um microfone conectado ao sistema de som do recinto;
j. Dois pares de luvas sobressalentes;
k. Dois sacos plásticos nos cantos neutros, por fora das cordas, um de cada
lado, para o Árbitro ou o Médico colocar gaze ou algodão utilizados por
eles;
l. Um rodo de borracha e um pano absorvente;
m. Um colete cervical;
n. Um tubo de oxigênio portátil;
o. Maca.
CAPÍTULO VII – LUVAS
Art.
16º – As luvas serão fornecidas pelos organizadores e promotores do evento.
Art.17º – As luvas deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da CBB e
estar em bom estado de conservação.
Art.18º – As luvas para disputa de Título Brasileiro obrigatoriamente terão
que ser novas e apresentadas no congresso técnico.
Art.19º – Ao Boxeador não será permitido utilizar luvas próprias.
Art.20º - As luvas serão de:
a. 8 onças (227 gramas) até a categoria Meio Médio (66,678 Kg.).
b. 10 onças (284gramas), para as demais categorias.
Art.
21º – A parte de pelica não deve pesar mais que a metade do peso total da
luva, e a parte acolchoada não menos que a metade do peso total da luva.
Art.
22º – Os cordões devem ser atados à altura do pulso das luvas sempre
cobertos com fita adesiva ou com sistema de velcro. O dedo polegar deverá
estar preso junto ao corpo da luva.
Art.
23º – As luvas deverão ser calçadas no ringue.
Parágrafo único:- As luvas poderão ser calçadas no camarim ou locais
preparados para essa formalidade, onde os dois Boxeadores ficarão sob
fiscalização permanente de autoridades para isso designadas e pelos
“segundos” ou fiscais dos Boxeadores contendores, até adentrarem no ringue,
quando a fiscalização passará a ser exercida pelo Árbitro.
CAPÍTULO VIII – BANDAGENS
Art.
24º – As bandagens devem contribuir para a proteção das mãos e não para
causar dano ao Boxeador.
Art.
25º – Devem ser usadas bandagens cirúrgicas com no máximo 5 metros de
comprimento e 5 centímetros de largura, ou um “velpeau” de no máximo 5
metros em cada mão.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de bandagem poderá ser utilizada.
Art.
26º – Somente pode ser utilizada cinta branca adesiva ou esparadrapo com a
largura de 2,5 centímetros e com o comprimento de 2,5 metros em cada mão. O
esparadrapo deverá ser usado unicamente sobre a bandagem, não podendo ser
colocado a uma distância menor que 1 centímetro das articulações das
falanges com os metacarpos.
Art.
27º – É proibido aplicar nas mãos, líquidos, pós e outras substâncias de
qualquer classe, seja antes ou depois de colocar as luvas.
Art.
28º – As bandagens serão colocadas no camarim, sob a fiscalização de fiscais
indicados pela CBB, Federação ou Liga.
Parágrafo primeiro: Os fiscais certificarão que as bandagens colocadas
obedeceram todas as regras regulamentares e em seguida rubricarão as
bandagens.
Parágrafo segundo: Não estando as bandagens de acordo com as regras
regulamentares, os fiscais exigirão imediatamente suas substituições tantas
vezes quantas sejam necessárias para que se cumpra a norma regulamentar.
CAPÍTULO IX – VESTUÁRIO
Art.
29º – Os Boxeadores deverão estar vestidos de acordo com as seguintes
normas:
a. Calções com comprimento mínimo até a metade da coxa;
b. A linha da cintura deve estar claramente indicada por uma cor distinta no
calção. Essa linha é imaginária e passa pelo umbigo e alto dos quadris;
c. Sapatilhas ou sapatos leves, sem cravos, sem saltos, e com meias.
d. Protetor Bucal: deverá possuir formato apropriado, de maneira que proteja
a arcada dentária.
e. Protetor Genital: coquilha - é permitido uma faixa adicional para
sustentar a coquilha.
Art.
30º – O Árbitro deverá impedir o Boxeador de competir se não estiver com a
coquilha, protetor bucal, limpo e uniformizado.
Parágrafo único: Se durante o combate houver danos ao seu vestuário, o
Árbitro interromperá o combate determinando sua substituição. O tempo máximo
para reparar algum dano no vestuário que impeça a continuidade do combate é
de 5 minutos.
CAPÍTULO X – CLASSIFICAÇÃO DOS COMBATES
Art.
31º – A duração dos combates entre profissionais serão de 4 a 10 assaltos de
3 minutos, com um minuto de intervalo entre eles:
Parágrafo primeiro: As disputas de título brasileiro serão em 10 rounds.
Caso o combate pelo título brasileiro também tenha validade por algum
cinturão internacional disputado em 12 rounds, a CBB poderá autorizar a
disputa em 12 rounds.
Art.
32º – Os espetáculos de Boxe Profissional deverão incluir lutas
preliminares.
Art.
33º – As lutas preliminares poderão ser substituídas por lutas entre
amadores.
Art.
34º – É da exclusiva competência da CBB, Federação ou Liga a escalação dos
combates entre amadores que participarão do programa.
CAPÍTULO XI – REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
Art. 35º
– Os espetáculos públicos de boxe realizados no território nacional por
qualquer das entidades filiadas na CBB serão dirigidos, fiscalizados e
controlados com observância de todos os dispositivos deste Regulamento.
Parágrafo único:- A inobservância deste Capítulo pelas entidades filiadas
implicará em falta grave, estando estas sujeitas à aplicação das penalidades
previstas no Estatuto da CBB.
CAPÍTULO XII – DIRETOR TÉCNICO
Art.
36º – O Diretor Técnico, como representante do Presidente da CBB, é a
autoridade máxima no local.
Art.
37º: Cabe ao Diretor Técnico, entender-se com quaisquer autoridades
constituídas, bem como com qualquer órgão da imprensa e empresários, a fim
de solucionar problemas por ventura surgidos.
Art.
38º – Cabe ao Diretor Técnico esclarecer à fiscalização controladora do
ingresso do público ao local do espetáculo, sobre a validade das carteiras e
cartões de identificação fornecidos pela CBB, Federação ou Liga, bem como a
localização dos Boxeadores, seus assistentes técnicos, empresários,
diretores, auxiliares e convidados, que não tenham participação no programa.
Parágrafo único: É de sua responsabilidade o recebimento de até 50
(cinqüenta) ingressos em espetáculos com bilheteria.
Art.
39º – O Diretor Técnico deverá organizar relatório das ocorrências de ordem
administrativa ou disciplinar, verificadas no âmbito de suas atribuições,
propondo à Presidência o encaminhamento à comissão disciplinar o respectivo
relatório para aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
Art.40º - Compete ao Diretor Técnico da CBB ou seu representante legal,
previamente designado pelo Presidente da CBB, que será considerado o
Supervisor dos Combates:
a) O controle dos combates internacionais e interestaduais que visem
disputas de Títulos;
b) O controle dos combates estaduais supervisionados pela própria CBB ou
quando solicitados por escrito por entidades de práticas desportivas,
atletas, promotores ou organizadores de espetáculos;
c) O controle dos combates válidos pelo Título Brasileiro;
d) Designar os fiscais de luvas, bandagens, cronometristas e demais pessoas
que devam atuar nos espetáculos de Boxe;
e) Providenciar para que os Juízes possam desempenhar as suas funções,
dando-lhes uma localização isolada e adequada, que deverá ter uma altura
aproximada de 50 centímetros acima do nível do solo e junto ao ringue;
f) Apontar o vencedor do combate indicando-o ao Árbitro por intermédio do
locutor oficial, para a sua proclamação;
g) Solucionar qualquer assunto imprevisto que se produza durante os
combates;
h). Revisar os votos dos Juízes antes de tornar público o resultado;
i). Responsabilizar-se pela pesagem dos Boxeadores de acordo com as regras
estabelecidas no capítulo XVII deste regulamento;
j) O Diretor Técnico da CBB, após ouvir o Presidente da CBB, poderá delegar
as atribuições que lhe conferem este regulamento para os Supervisores de
Federação ou Liga onde se realizarão os combates.
Parágrafo primeiro: Sempre que uma Federação ou Liga realizar espetáculos
internacionais ou interestaduais estará obrigada a encaminhar à CBB:
1. Autorização original ou fotocópia autenticada firmada pela entidade da
qual seja o Boxeador filiado que o autoriza a lutar;
2. Relatório Médico que ateste aptidão física e mental;
3. Controle médico e de pesagem oficial;
4. Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização dos combates, os
resultados oficiais.
Parágrafo segundo: O descumprimento do parágrafo primeiro deste artigo
implicará nas penalidades previstas no estatuto da CBB.
CAPÍTULO XIII – DIRETOR DE ÁRBITROS
Art.41º – Ao Diretor de Árbitros compete:
a) Designar o Árbitro e Juízes para os combates.
b) Controlar as atuações de Árbitros e Juízes.
CAPÍTULO XIV – LOCUTOR
Art. 42º
– O locutor dos espetáculos de Boxe, independente de quem venha a promover o
evento, deverá estar devidamente autorizado e registrado na CBB, Federação
ou Liga.
Art.
43º – Compete ao locutor do espetáculo:
a). Verificar as condições de funcionamento da aparelhagem de som,
solicitando a regularização que se fizer necessária ao Diretor Técnico;
b). Anunciar a natureza do espetáculo às autoridades incumbidas de sua
direção, os nomes dos lutadores, suas categorias, pesos, títulos e número de
assaltos que serão realizados nos combates;
c). Abster-se-á de transmitir comentários ou informações que não lhe tenham
sido expressamente ordenadas pelo Diretor Técnico;
d). Impedir que durante o seu trabalho o microfone seja utilizado por
qualquer pessoa, salvo instruções em contrário, emanadas de autoridades
competentes e Diretor Técnico;
e). Anunciar os resultados das lutas que lhe forem indicados pelo Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Nas lutas decididas por pontos deverá especificar a
pontuação e o nome de cada um dos Juízes separadamente, antes do resultado
final.
f) Em disputas de títulos brasileiros, anunciar o resultado parcial após o
5° round, conforme for indicado pelo Diretor Técnico, desde que previamente
acordado no Congresso Técnico;
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem e o nome de cada
um dos juízes separadamente.
CAPÍTULO XV - CRONOMETRISTA
Art.
44º – A obrigação principal do Cronometrista é controlar o número, a duração
dos assaltos e os intervalos entre os mesmos.
Art.
45º – Ele se sentará diretamente junto ao quadrilátero, à direita da mesa
diretora.
Art.
46º – Iniciará e terminará cada assalto fazendo soar o gongo ou a campainha.
Art.
47º – Durante a contagem protetora propagará um som a cada segundo até que a
mesma seja encerrada.
Art.
48º — Dez segundos antes de cada assalto, a partir do segundo, dará o sinal
para que seja cumprida a ordem de “segundos fora”. Dez segundos antes de
terminar cada assalto dará um sinal como alerta sobre a proximidade do
final.
Art.
49º – Descontará tempo por interrupções temporárias quando o Árbitro lhe
indicar com a voz de comando “Stop”, salvo para contagem protetora.
Art.
50º – Controlará os períodos de tempo e as contagens, mediante um
cronômetro. Quando se produzir uma suspensão momentânea do combate, deterá
imediatamente a marcha do cronômetro e esperará um sinal do Árbitro para
continuar marcando a duração do assalto ou a ordem “Boxe” para os
Boxeadores.
Art.
51º – Para melhor cumprimento de suas funções, o cronometrista poderá ser
assessorado por um cronometrista auxiliar.
Art.
52º – Se ao final de um assalto um lutador estiver “caído” e o Árbitro
estiver efetuando a contagem, o cronometrista não fará soar o gongo, com
exceção do último assalto. O gongo somente soará quando o Árbitro der a
ordem “Boxe”, indicando a continuação do combate. O intervalo para o assalto
seguinte será de um minuto completo.
Art.
53º – A declaração ou afirmativa do cronometrista sobre a duração de
qualquer espaço de tempo, referente ao combate, não poderá ser contestada.
Art.
54º – Se um combate for interrompido durante o minuto de intervalo, para
efeito de resultado será anotado o número do assalto que terminou.
CAPÍTULO XVI – SEGUNDOS
Art.
55º – São considerados “segundos” os que prestam assistência direta aos
Boxeadores, tendo por obrigação se apresentarem antes do combate ao Árbitro.
Assistentes Técnicos, aqueles que ministram os ensinamentos técnicos aos
referidos Boxeadores.
Art.
56º – Cada Boxeador terá o direito de ser assistido no ringue por 4
“segundos”. Sendo que um deles será o chefe e responsável pelos demais e o
único que poderá entrar no ringue. Dois “segundos” poderão subir no ringue,
mas não entrarão no mesmo. E o último será um assistente de solo dos demais
e não poderá subir no ringue.
Art.
57º – Os Assistentes Técnicos e Segundos deverão ser, obrigatoriamente,
registrados na CBB, Federação ou Liga e durante os espetáculos deverão dar
plena cooperação às autoridades que o dirigem, de modo a não prejudicarem o
seu desenrolar, assim como se apresentarem bem trajados com calça, camiseta
com mangas ou abrigo esportivo e tênis.
Art.
58º – Durante o desenrolar de um round, os Segundos ou Assistentes Técnicos
não poderão permanecer no ringue.
Parágrafo primeiro: Antes do inicio do round eles deverão remover do ringue
os assentos, toalhas, baldes, etc.
Art.
59º – Não serão permitidas instruções, assistência ou instigação a um
Boxeador por seus Segundos ou Assistentes, quando do desenvolvimento dos
rounds.
Art.
60º – É proibido também, que os Segundos incitem os espectadores por meio de
palavras ou sinais para que passem instruções ou estimulem um Boxeador,
quando do transcurso de um round.
Art.
61º – Os Segundos deverão atuar de posse de uma toalha limpa, para usá-la em
seu Boxeador, a qual poderá ser atirada ao ringue quando seu Boxeador
estiver em sérias dificuldades - caracterizando o “Nocaute Técnico” - exceto
se o Árbitro estiver no curso de uma contagem protetora.
Parágrafo primeiro: A toalha deverá ser jogada de maneira que o Árbitro
possa visualizá-la, devendo o Segundo subir ao ringue para ser identificado.
Art.
62º – Utilizarão também, água, gelo, esponja, balde, gaze, algodão,
esparadrapos e tesoura.
Parágrafo único: É permitido ao segundo fornecer ao seu Boxeador bebidas
isotônicas nos intervalos de descanso.
Art.
63º – A vaselina será permitida, ficando a quantidade a critério do Árbitro.
Art.
64º – Durante o combate não será permitido administrar sais aromáticos,
amoníaco ou outra substância, seja para reanimar um Boxeador ou qualquer
outro motivo.
Art.
65º - No caso de corte, será permitido apenas colóide, solução de adrenalina
1/1000 ou outra substância aprovada pelo Departamento Médico da CBB.
Art.
66º - Sob nenhum pretexto os Segundos poderão entrar no ringue antes de
finalizar o assalto, exceto se o Árbitro ordenar.
Parágrafo único: A entrada do segundo dentro do ringue implicará em derrota
automática do seu Boxeador.
Art.
67º – Os Segundos não poderão dirigir-se ao Árbitro durante o transcurso dos
assaltos. Somente durante os intervalos poderão solicitar a presença do
Árbitro ao seu canto, para fazer-lhe considerações que julguem pertinentes.
Art.68º – É proibido aos Segundos, “triturar” ou “pentear” as luvas em
nenhuma de suas partes, antes ou depois de sua colocação e durante o
combate.
CAPÍTULO XVII – PESAGEM
Art.
69º – A pesagem dos Boxeadores é obrigatória.
Parágrafo único: Será feita a corpo nu ou com uma sunga, em balança aferida,
em local e hora designados pela CBB, Federação ou Liga.
Art.
70º – Os Segundos terão o direito de acompanhar a pesagem de seu Boxeador e
adversários.
Parágrafo único: Os segundos não podem tocar na balança e não terão o
direito de exigir confirmação da pesagem efetuada oficialmente pelo Diretor
Técnico.
Art.
71º – O Diretor Técnico fixará um horário de pesagem no dia anterior ao
combate, onde se observará um período de duas horas entre o inicio e o
término da pesagem.
Parágrafo único: Dentro deste período o Boxeador terá direito a voltar à
balança quantas vezes forem necessárias, para permitir a verificação de que
se encontra absolutamente dentro dos limites de peso de sua categoria.
Art.
72º – Não será permitida a realização de combates cuja diferença de peso
exceda à que ocorre entre os limites mínimo e máximo da categoria em que se
encontre o boxeador de peso menor.
Art.
73º – É proibido o “handicap” de luvas, usado para compensar diferenças de
categoria ou peso dos boxeadores.
Art.
74º – Em se tratando de título:
a. Se o campeão se enquadrar na categoria e o desafiante não, caso realizem
o combate e o desafiante vença, o título continuará de posse do campeão;
b. Se o campeão não se enquadrar e o desafiante sim, caso não realizem o
combate ou se realizarem e o campeão vencer, o título ficará vago. Caso o
desafiante vença, será o novo campeão;
c. Se os dois Boxeadores não se enquadrarem no peso, o título ficará vago.
CAPÍTULO XVIII – CATEGORIAS DE PESO
Art.
75º – A categoria de um Boxeador é determinado por seu peso corporal.
CATEGORIA DE
PESO
|
WEIGHT
CATEGORY
|
QUILOS
|
LIBRAS
|
MÍNIMO
|
MINIMUM
|
47,627
|
105
|
MOSCA LIGEIRO
|
LIGHT FLY
|
48,988
|
108
|
MOSCA
|
FLY
|
50,802
|
112
|
SUPER MOSCA
|
SUPER FLY
|
52,163
|
115
|
GALO
|
BANTAM
|
53,524
|
118
|
SUPER GALO
|
SUPER BANTAM
|
55,338
|
122
|
PENA
|
FEATHER
|
57,153
|
126
|
SUPER PENA
|
SUPER FEATHER
|
58,967
|
130
|
LEVE
|
LIGHT
|
61,235
|
135
|
SUPER LEVE
|
SUPER LIGHT
|
63,503
|
140
|
MEIO MÉDIO
|
WELTER
|
66,678
|
147
|
SUPER MEIO
MÉDIO
|
SUPER WELTER
|
69,853
|
154
|
MÉDIO
|
MIDDLE
|
72,575
|
160
|
SUPER MÉDIO
|
SUPER MIDDLE
|
76,204
|
168
|
MEIO PESADO
|
LIGHT HEAVY
|
79,379
|
175
|
CRUZADOR
|
CRUISER
|
90,719
|
200
|
PESADO
|
HEAVY
|
+90,719
|
+200
|
CAPÍTULO XIX – MÉDICO
Art.
76º – O médico designado para atuar num evento de Boxe Profissional, deverá
proceder à avaliação de todos os Boxeadores que participem desse evento, na
pesagem, firmando o respectivo relatório, ou com autorização do Diretor
Técnico, antes do inicio do espetáculo.
Parágrafo único:- O médico exigirá do boxeador o exame médico anual em dia
ou um atestado médico, indicando que está apto a lutar.
Art.
77º – O médico designado para atuar no evento, ficará localizado junto às
autoridades controladoras, no recinto do ringue, do inicio ao término dos
combates.
Art.
78º – O médico sempre que solicitado pelo Árbitro, examinará o Boxeador
lesionado ou acidentado no ringue, e determinará a continuidade ou não da
luta.
Art.
79º – O Departamento Médico da CBB, Federação ou Liga escalará os médicos
que deverão estar presentes aos espetáculos.
Art.80º – Em qualquer evento de boxe haverá, obrigatoriamente, uma
ambulância à disposição da equipe médica.
Parágrafo único: A Ambulância deverá estar no local do espetáculo 30 minutos
antes do início do espetáculo, permanecendo até uma hora após o término do
último combate.
Art.
81º – Não será permitida a realização de qualquer espetáculo de boxe sem que
estejam presentes no local a equipe médica designada pela C.B.B., Federação
ou Liga, bem como a ambulância.
Parágrafo único: O descumprimento do disposto nesse artigo implicará, além
da responsabilidade civil ou criminal a ser apurada pela autoridade
competente, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto da C.B.B.,
Federação ou Liga, ao empresário, entidade promotora ou supervisora do
espetáculo que descumprirem essas obrigações.
Art.
82º – A intervenção do médico só se dará quando solicitada pelo Árbitro.
Art.
83º – Todo Boxeador para combater deve estar em dia com seu certificado
anual “apto para lutar”, fornecido por um médico autorizado pela CBB,
Federação ou Liga.
Art.
84º – Exames médicos anuais obrigatórios:
a. Eletroencefalograma
b. Eletrocardiograma
c. Hemograma completo
d. Glicemia em jejum
e. Coagulação
CAPÍTULO XX – ÁRBITRO
Art.
85º – A preocupação básica e fundamental do Árbitro é com a segurança e
integridade física do Boxeador.
Art.
86º – O Árbitro não deve permitir que um Boxeador lute se o Médico não
conseguir estancar uma hemorragia.
Art.
87º – O Árbitro atuará no ringue, vestindo calça preta sem cinto, camisa
azul clara com o distintivo da CBB fixado ao lado esquerdo do peito, gravata
borboleta preta, sapatilhas ou sapatos leves, sem salto com sola de borracha
antiderrapante, podendo usar luvas cirúrgicas.
Parágrafo único: É vedado ao Árbitro usar anéis, relógio, pulseira, óculos,
etc.
Art.
88º – O Árbitro deve manter o controle absoluto do combate em todos os seus
estágios e observar a aplicação desse regulamento.
Art.
89º – Vozes básicas de comandos:
a. BOXE – o Árbitro determina que os boxeadores lutem.
b. STOP – o Árbitro determina que a luta pare imediatamente e aguardem o
comando “Boxe” para continuar.
c. BREAK – o Árbitro determina que os Boxeadores se separem do “clinche”,
dêem um passo atrás, antes de continuar o combate.
Art.
90º - O Árbitro indicará através de sinais e gestos claros e visíveis à
infração cometida pelo Boxeador.
Parágrafo primeiro: Dependendo da gravidade ou persistência da falta
cometida, o Árbitro interromperá o combate para fazer uma advertência ou
descontar um ou dois pontos do Boxeador faltoso.
Parágrafo segundo: Na terceira admoestação, o Boxeador será desclassificado
automaticamente.
Art.
91º – Constituem faltas passíveis de punição pelo Árbitro:
a. Golpear abaixo da linha da cintura
b. Uso dos cotovelos, ombros ou antebraços
c. Cabeçadas
d. Golpear na nuca, rins ou nas costas
e. Golpear com o punho, parte externa ou interna da mão
f. Golpear com os joelhos, pés ou alguma parte da perna
g. Segurar as cordas com uma mão e golpear com a outra
h. Golpear o adversário quando parte de seu corpo está fora das cordas ou
quando está caído ou levantando da lona
i. Segurar o adversário ou manter o “clinche”
j. Bater após a voz de comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo,
assim como não dar um passo atrás após a voz de comando “Break”;
k. Pisar no adversário
l. Segurar o adversário na cabeça ou corpo com uma mão e bater com a outra
m. Colocar a luva aberta na face do adversário ou esfregando-a, assim como
manter o braço esticado sem golpear
n. Colocar o dedo polegar no olho do adversário ou aplicar alguma tática
física ou outras desleais que não sejam golpes e defesas claras
o. Abaixar o corpo inferior à linha de cintura
p. Morder ou cuspir no adversário
q. Cuspir propositadamente o protetor bucal
r. Fazer uso das cordas para impulsionar
s. Agredir ou comportar-se agressivamente em relação ao Árbitro em qualquer
tempo
t. Golpear com as duas mãos simultaneamente nos ouvidos do adversário
u. Dar as costas ao adversário
v. Cair intencionalmente
x. Qualquer conduta antiesportiva
y Sair do córner neutro antes de ser autorizado pelo Árbitro
z. Xingar ou continuar falando durante cada ação desenvolvida ou gritos dos
auxiliares durante a luta, bem como deixar de tocar as luvas do adversário
no inicio do último assalto como gesto de esportividade.
Parágrafo único: Se o Árbitro estiver em dúvida quanto a uma falta que não
tenha visto, poderá consultar os Juízes.
Art.
92º – Após o anúncio da luta, o Árbitro examinará em cada córner os
Boxeadores, conferindo: protetor bucal, coquilha, luvas, posição do calção
na linha de cintura, excesso de vaselina, etc.
Art.
93º - Chamará os boxeadores ao centro do ringue para instruções finais e
trocarem cumprimento com um toque de luvas.
Art.
94º - Com os Boxeadores de volta a seus córners, o Árbitro verificará se
estão a postos, juízes, cronometrista e médico. Ordenará “Segundos Fora” e
depois de autorizado pelo Diretor Técnico, iniciará a luta.
Art.
95º – Os Boxeadores se cumprimentarão antes do inicio da luta, no inicio do
último assalto e depois de anunciado o resultado do combate.
Art.
96º – O uso do Protetor Bucal é obrigatório durante todo o assalto.
Parágrafo único: Se o protetor bucal cair por qualquer motivo, o Árbitro
aguardará o momento em que houver uma separação dos boxeadores interrompendo
o combate e levará o boxeador para recolocar o protetor bucal em seu próprio
córner.
Art.
97º – O Árbitro tem o poder de:
a. Terminar um combate a qualquer momento quando considere demasiadamente
desigual.
b. Terminar um combate a qualquer momento se um dos Boxeadores receber
golpes e não possa continuar lutando.
c. Terminar o combate a qualquer momento se considerar que há desinteresse
na luta. Neste caso poderá desclassificar um ou os dois Boxeadores.
d. Advertir o Boxeador ou interromper a luta para puni-lo em razão de faltas
ou qualquer outra razão incluindo ausência de desportividade, para assegurar
o cumprimento total das regras.
e. Desclassificar o Boxeador que desobedecer as suas determinações ou
dirigir-se a ele de forma agressiva.
f. Desclassificar o Segundo que infringir as regras e seu Boxeador sempre
que o Segundo não obedecer completamente suas determinações.
Art.
98º – Ao final do combate o Árbitro recolherá as papeletas dos juizes,
verificará se falta alguma anotação entregando-as, em seguida ao Diretor
Técnico.
Parágrafo único:- Em se tratando de luta válida por título brasileiro, as
papeletas serão recolhidas ao final de cada round.
Art.
99º – Os Árbitros e Juízes não poderão atuar como “Segundos” de boxeadores.
Art.
100º – Um boxeador é considerado caído – Queda (KD -Knock-Down) quando:
a) tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como
resultado de golpe, ou ficar pendurado nas cordas ou se na avaliação do
Árbitro, o Boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que
esteja em pé;
b) Um segundo após o golpe, o Árbitro iniciará uma contagem protetora de 8
segundos.
c) Se o Boxeador não estiver em condições de voltar a lutar, o Árbitro
encerrará o combate, determinando Nocaute Técnico (KOT);
d) Caso o Boxeador esteja caído no tablado, a contagem prosseguirá até 10,
consumando o Nocaute (KO);
e) Quando o Árbitro iniciar a contagem, o adversário deverá dirigir-se ao
córner neutro mais distante. Se não chegar ao córner ou estando nele o
abandonar, o Árbitro interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou
quando o boxeador estiver de volta ao córner neutro;
f). A contagem dos segundos se fará em voz alta e a cada segundo o Árbitro
mostrará com os dedos das mãos ao Boxeador “caído”, o número correspondente
à contagem;
g). Quando um boxeador estiver “caído”, como resultado de um golpe, a luta
não deverá ser reiniciada até que o Árbitro tenha atingido a contagem de 8,
mesmo que o boxeador esteja pronto para continuar o combate;
h). Se um Boxeador voltar a cair depois da contagem de 8 segundos sem
receber outro golpe, o Árbitro continuará a contagem a partir de 9;
i). O Árbitro poderá determinar “KOT” (nocaute técnico), no final da
contagem de 8 segundos, se julgar que o Boxeador não tenha condições de
continuar o combate, mesmo que este esteja a postos;
j). O Boxeador que estiver recebendo uma contagem protetora deve se manter
em pé, de frente para o Árbitro, não se encostando às cordas ou córner;
k). Se o Árbitro perceber que o Boxeador caído requer cuidado especial, deve
chamar imediatamente o médico, removendo o protetor bucal, não se
preocupando com a contagem;
l). Se os dois boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada
enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até “dez”, a
decisão será por pontos, considerando a pontuação, até o momento da queda;
m). Não há limite de quedas durante o combate, ficando a critério do Árbitro
o término da luta dentro do exercício de sua função de manter a integridade
física dos Boxeadores;
n). Se o boxeador ao sofrer uma queda cair para fora do ringue, por golpe
legal, ele terá 20 segundos para retornar sem qualquer ajuda. Se o boxeador
for ajudado por qualquer pessoa, será desclassificado.
Art.
101º – Se ocorrer um golpe faltoso, inclusive abaixo da linha da cintura, o
Árbitro deve conceder até cinco minutos para a recuperação do Boxeador
atingido.
Parágrafo primeiro: Caso não se recupere, perderá a luta por abandono ou
vencerá por desclassificação.
Parágrafo segundo: Caso se recupere, o Boxeador infrator sofrerá desconto de
um ou dois pontos e reiniciará o combate.
Art.
102º – Se o golpe faltoso for acidental e o Boxeador atingido não se
recuperar, o Árbitro descontará um ou dois pontos do Boxeador faltoso e a
decisão será por pontos, a partir do quarto assalto, apurando as papeletas
até o momento do golpe. Se ocorrer até o terceiro assalto será declarado
“Empate Técnico”.
Art.
103º - Não serão considerados um golpe faltoso ou uma queda, se ocorrerem
logo após o gongo soar e o Árbitro ou o Boxeador não tiver ouvido. O Árbitro
concederá um tempo para recuperação do Boxeador atingido.
Art.
104º – Perderá a luta por Nocaute Técnico (KOT) o Boxeador que provoque a
paralisação da luta, por sofrer uma lesão não provocada por golpe do
adversário.
Art.
105º – Se ocorrer uma lesão por um golpe ilegal ou cabeçada, acidental,
involuntária, que provoque a paralisação imediata da luta, a partir do 4º
assalto, depois de ser descontado 02(dois) pontos do Boxeador infrator, a
decisão será por pontos, com a contagem nas papeletas até o momento da
interrupção do combate.
Parágrafo primeiro: Se não houver a paralisação imediata da luta, o Árbitro
deve informar aos Juízes e Segundos ao término do assalto que caso a lesão
se agrave, o combate será decidido por pontos.
Parágrafo segundo: Se a lesão por um golpe ilegal ou cabeçada acidental
ocorrer até o 3º assalto, o resultado será Empate Técnico.
Art.
106º – Quando a lesão é produzida por um golpe legal que provoque a
paralisação imediata da luta, o boxeador lesionado perderá o combate por
Nocaute Técnico (KOT).
Parágrafo único: Ocorrerá também o nocaute técnico se a luta prosseguir e
for encerrada posteriormente por agravamento da lesão.
Art.
107º – Se ocorrer a interrupção da luta por fatores externos, assim como
falta de energia elétrica, quebra do ringue, tempestade, etc., até o
terceiro assalto, o resultado será “Empate Técnico” e a partir do quarto
assalto a decisão será por pontos, apurando as papeletas.
Art.
108º – Quando o boxeador não retornar ao combate por decisão de seu Segundo,
do médico ou do Árbitro, durante o intervalo de descanso ou quando o Segundo
arremessar a toalha no ringue, o boxeador será declarado perdedor por
Nocaute Técnico (KOT).
Art.
109º – Caracteriza “Abandono” o ato do Boxeador manifestar ao Árbitro que
não quer continuar lutando, apesar de ainda ter condições.
Art.
110º – O Árbitro deve advertir os Boxeadores quando ocorrer faltas leves.
Caso o Boxeador persistir ou cometer faltas graves, deve admoestá-lo,
tirando-lhe um ou dois pontos, dependendo da gravidade da falta. Na terceira
admoestação o Boxeador estará automaticamente desclassificado.
Parágrafo único: Dependendo da gravidade da infração, o Árbitro poderá
admoestar ou mesmo desclassificar o infrator, sem prévio aviso.
Art.
111º – O Árbitro detém o poder de resolver qualquer ocorrência dentro do
combate que não esteja prevista neste regulamento.
Art.112º - As determinações do Árbitro durante o combate são definitivas.
Art.
113º – O Árbitro, sob qualquer pretexto, poderá falar com o público ou
dirigir-se a ele.
Art.
114º – Os Árbitros e Juízes realizarão exames médicos anuais.
CAPÍTULO XXI – JUÍZES
Art. 115º
– Cada combate será julgado por três Juízes, que sentarão à borda do ringue
e um de cada lado.
Art.
116º – Os Juízes vestirão terno de cor escura, preferencialmente azul
marinho, com o distintivo da CBB, camisa azul clara, gravata e sapatos
pretos.
Art.
117º – Os Juízes não abandonarão suas cadeiras, até que seja anunciado o
veredicto ao público.
Art.
118º – As papeletas dos Juízes devem ser assinadas, preenchidas à tinta, de
forma legível e sem rasuras. Os pontos devem ser anotados ao final de cada
assalto.
Parágrafo único: Na disputa de Título Brasileiro o Árbitro recolherá as
papeletas no final de cada assalto entregando-as ao Diretor Técnico ou
Supervisor do Combate que fará a consolidação dos pontos para o resultado
final.
Art.
119º – O Julgamento do assalto para a marcação dos pontos se fará
considerando os seguintes conceitos:
a) Agressividade eficiente com um peso de 70% na avaliação;
Parágrafo único: Entende-se por agressividade eficiente a colocação de
golpes legais com potência, quantidade e precisão na região do corpo tal
como definido na alínea “d” deste artigo.
b) Domínio de ringue com um peso de 20%;
Entende-se por domínio de ringue a aplicação de técnicas válidas de combate
na qual o adversário não imponha seu estilo de combate;
c) Agressividade pura com um peso de 10%;
Entende-se como agressividade pura o jogo do Boxeador indo constantemente
para frente tentando impor-se contra o adversário.
d) Golpes Corretos: com a parte frontal da luva fechada atingindo as faces
anteriores ou laterais da cabeça ou corpo, acima da linha da cintura,
aproveitando o peso do ombro ou do corpo, sem que o oponente desvie ou
bloqueie parcialmente;
e) O juiz deve levar em consideração a potência, a quantidade, a precisão e
a qualidade dos golpes aplicados;
f) Serão atribuídos um ou dois pontos ao Boxeador que provoque a queda de
seu adversário, considerando a pontuação anterior à queda;
g) Os Juízes outorgarão ao final de cada assalto, dez pontos ao vencedor do
mesmo, e ao seu adversário um número de pontos proporcional à sua atuação.
Em caso de empate o juiz assinalará dez pontos a cada um dos Boxeadores;
h) Resultados dos assaltos:
10 x 10 – Assalto empatado
10 x 9 - Leve vantagem ou clara vantagem
10 x 8 - Leve vantagem ou clara vantagem e uma queda
10 x 8 - Superioridade marcante
10 x 8 - Assalto equilibrado e uma queda
10 x 7 - Superioridade marcante e uma queda
10 x 7 - Duas quedas
i). O resultado máximo por pontos em um assalto é 10 x 7.
Art.
120º – O desconto de pontos se dará depois de somar os pontos no final da
luta.
Art.
121º – O vencedor será quem tiver a maioria dos votos, independente dos
pontos.
Art.
122º – Quando houver uma disputa de título que esteja vago, o resultado da
luta não poderá ser empate.
Art.
123º – Em uma luta válida por título se o resultado for empate, o campeão
manterá o título.
CAPÍTULO XXII – DECISÕES
Art.
124º – Vitória por Pontos (PP)
Será declarado vencedor por pontos:
a. O Boxeador que obtiver a decisão da maioria dos Juízes;
b. Quando houver um duplo “KO”;
c. Quando houver lesões nos dois Boxeadores;
d. A partir do 4º assalto, quando a interrupção da luta for por problemas
alheios aos Boxeadores ou lesão por falta, agravada durante a luta;
e. Quando o gongo soar, interrompendo uma contagem protetora, no último
assalto.
Art.
125º – Vitória por Abandono (AB)
Será declarado vencedor por abandono:
Quando o adversário desistir voluntariamente durante o combate, mesmo em
condições de lutar.
Art.
126º – Vitória por Nocaute Técnico (KOT)
Será declarado vencedor por nocaute técnico:
a) Quando o adversário estiver recebendo um castigo excessivo, não
demonstrando reação;
b) Quando o adversário sofrer uma lesão por golpe correto, que na opinião do
Árbitro ou do médico não possa continuar combatendo;
c) Quando o adversário sofrer uma lesão, mesmo não provocada por golpe,
impedindo-o de prosseguir lutando.
d) Após uma contagem protetora de 8 segundos, o adversário não tenha
condições de continuar combatendo;
e) Quando o Segundo arremessar a toalha no ringue durante o assalto;
f) Quando não voltar para o assalto seguinte por falta de condições de
lutar.
Art.
127º – Vitória por Nocaute Técnico por Corte (KOT-C)
Será declarado vencedor por nocaute técnico por corte, quando o adversário
sofrer um corte que o impeça de lutar, provocado por golpe correto.
Art.
128º – Vitória por Nocaute (KO)
a) Quando a contagem chegar a 10 e o Boxeador não tenha condições de
prosseguir no combate;
b) Quando o Árbitro dispensar a contagem em virtude do Boxeador necessitar
de cuidados urgentes.
Art.
129º – Vitória por Desclassificação (DESC.)
a) No terceiro desconto de pontos;
b) O Árbitro poderá desclassificar um Boxeador a qualquer momento,
dependendo da gravidade da falta.
Art.
130º – Sem Decisão (SD)
O combate será sem decisão se o Árbitro desclassificar os dois Boxeadores.
Art.
131º – Empate (EMP.)
a) 2 Juízes optarem pelo empate
b) 1 juiz optar por empate, 1 juiz optar para um Boxeador e o outro juiz
para o outro Boxeador.
Art.
132º – Empate Técnico (ET)
Quando o combate for interrompido até o terceiro assalto por lesão por golpe
faltoso acidental ou problemas alheios aos Boxeadores.
CAPÍTULO XXIII – PERÍODO DE AFASTAMENTO
Art. 133º
– 1 NOCAUTE
Quando um Boxeador perder uma luta por KO, ficará impedido de lutar e
treinar com luvas, por um período mínimo de dois meses.
Art.
134º – 2 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder duas lutas no período de seis meses por KO, ficará
impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de seis meses a
contar do segundo KO.
Art.
135º – 3 NOCAUTES
Quando um Boxeador perder três lutas no período de doze meses por KO, ficará
impedido de lutar e treinar com luvas, por um período mínimo de um ano a
contar do terceiro KO.
Art.
136º – Após quaisquer períodos de afastamento como descrito acima, o
Boxeador deve fazer um exame médico antes de voltar a lutar.
CAPÍTULO XXIV – ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS (DOPING)
Art. 137º – É proibida
a administração ou consumo de drogas, doping, ou substâncias químicas que
não façam parte da dieta normal dos boxeadores.
Parágrafo único:- A CBB pode determinar a seu critério a realização de
exames de doping.
Art.
138º – Constatado o doping, o infrator estará sujeito a suspensão automática
por um período não inferior a 3 (três) meses, sendo concomitantemente
submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
CAPITULO XXV – TÍTULO BRASILEIRO
a.
Somente a Confederação Brasileira de Boxe - CBB pode outorgar títulos de
campeão brasileiro.
b. Haverá somente um campeão brasileiro por categoria de peso, salvo quando
o campeão, por problemas de saúde, não puder defender o título. Neste caso,
a critério da CBB, poderá ser disputado um título interino na categoria.
Neste caso, o campeão terá 6 meses para enfrentar o campeão interino. Caso o
combate entre o campeão e o campeão interino não se realize, o campeão será
destituído do título, efetivando-se o campeão interino como único detentor
da classificação de campeão.
c. O campeão deverá estar disponível em até 60 dias para defender seu título
contra qualquer desafiante, cujos méritos tenham sido reconhecidos pela CBB,
salvo quando já tiver comprovada e oficialmente assumido outro combate.
d. Depois de acertado o combate entre o campeão e o desafiante, nenhum dos
dois boxeadores poderá fazer disputas antes da realização do dito combate
pelo título.
e. Somente brasileiros ou naturalizados brasileiros poderão disputar os
títulos brasileiros.
f. Nenhum boxeador poderá ostentar mais de um título de campeão brasileiro
simultaneamente. Caso um campeão vença um combate por título brasileiro em
uma categoria acima ou abaixo da sua, terá três dias para informar por
escrito à CBB por que categoria deseja manter-se campeão. Caso esta
informação não seja enviada, a CBB considerará a nova categoria de peso como
a escolhida pelo boxeador para permanecer como campeão, abdicando, portanto,
do título anterior.
g. O título de campeão não constitui patrimônio nem propriedade definitiva
de quem o detém. Sua retenção ou perda é regida pelos dispositivos deste
regulamento.
h. Em nenhum caso se poderá contratar como condição prévia para a disputa do
título uma revanche pelo mesmo título.
i. Pugilistas profissionais devidamente colocados no Ranking Brasileiro
poderão desafiar o campeão pelo título, salvo o exposto no item “o”.
j. O desafiante deverá apresentar formalmente, por escrito, o desafio ao
campeão com cópia para a CBB. Neste documento deverá constar a data prevista
do combate com prazo máximo de 90 dias, a cidade prevista para a realização
da disputa e a bolsa oferecida ao campeão. Além disso, o desafiante ou o
promotor do evento será responsável pelas despesas de viagem, hotel,
transporte, alimentação para o boxeador adversário, seu treinador e o
empresário, quando houver. As taxas da CBB e de arbitragem serão pagas pelo
desafiante ou promotor do evento, na ocasião da pesagem, assim como as
despesas de viagem, hotel e alimentação da equipe da CBB. O campeão tem 15
dias para responder ao desafio e lhe é assegurado um prazo mínimo de 45 dias
adicionais para realizar o combate.
k. O valor da bolsa oferecida a um campeão brasileiro não poderá ser
inferior a 20 salários mínimos.
l. Caso não concorde com a bolsa oferecida, o campeão poderá fazer uma
contra proposta para o desafiante, que não deverá ser inferior a 50% da
proposta oferecida ao campeão. Neste caso, as despesas de viagem, hospedagem
e alimentação da equipe do desafiante serão bancadas pelo campeão.
Igualmente as taxas da CBB e de arbitragem serão pagas pelo campeão ou
promotor do evento, assim como as despesas de viagem, hotel e alimentação da
equipe da CBB. Caso o campeão não concorde com a bolsa e não faça
contraproposta em 15 dias, o título será considerado vago.
m. Caso não haja acordo entre campeão e desafiante para a efetivação de
combate, a CBB poderá promover leilão para objetivar a realização da
disputa. Os interessados no leilão deverão apresentar proposta em envelope
fechado à CBB, em data e local estipulado pela mesma. A proposta, cujo
signatário estiver autorizado como promotor de eventos pela CBB, que
contiver a maior soma das bolsas oferecidas aos contendores será a
vencedora. Neste caso, o campeão ficará com 67% do total e o desafiante com
33%. A soma das bolsas não poderá ser inferior a 31 salários mínimos. A
proposta deverá conter local e data do combate. As despesas abordadas nos
itens “k” e “m” correrão por conta do vencedor do leilão.
n. A CBB tem autonomia para aceitar ou recusar um desafio baseado nas lutas
imediatamente anteriores do desafiante. Poderá exigir que o desafiante faça
um combate com um pugilista classificado no ranking para avaliar suas reais
condições no momento.
o. Não declarando o campeão por escrito sua concordância ao desafio dentro
dos 15 dias determinados, sem causa justificadamente comprovada a critério
da CBB,ser-lhe-á cassado o título. Nenhuma escusa sem justificativa
plausível, à critério da CBB, será admitida para recusar um desafio.
p. Todo campeão deverá expor seu título pelo menos uma vez a cada 12 meses,
salvo quando não houver atletas classificados ao mesmo no ranking brasileiro
na sua categoria de peso, ou motivos de força maior conforme juízo da CBB. A
não colocação do título em jogo poderá acarretar a cassação do mesmo.
q. Caso o campeão não compareça à pesagem oficial ou ao combate pelo título,
sem justificativa plausível, o título será considerado vago.
r. Todas as vezes que um Campeão Brasileiro realizar combates dentro ou fora
do país deverá comunicar à CBB, com antecedência de 15 dias, visando obter a
respectiva autorização.
Parágrafo único: A não observância deste item ou a obtenção dessa
autorização por outra entidade acarretará automaticamente a cassação do
título Brasileiro.
s. Títulos vagos deverão, preferencialmente, serem disputados entre o 1° e o
2° colocados no ranking brasileiro.
t. Caso o campeão não possa, por motivos de força maior, participar de
combates de boxe, por um período superior a seis meses, a CBB poderá
instituir uma disputa interina pelo titulo. Quando o campeão retornar às
atividades, deverá enfrentar obrigatoriamente o campeão interino para que
seja mantido apenas um campeão naquela categoria.
CAPÍTULO XXVI – BOXE FEMININO
Art.
139º – Todas as regras definidas neste regulamento aplicam-se também ao Boxe
Feminino, exceto as exceções contidas neste capítulo.
Art.
140º – As Boxeadoras usarão obrigatoriamente top, shorts, protetor bucal,
elástico para prender os cabelos e opcionalmente protetor de seios.
Parágrafo único: Nenhum outro tipo de presilha poderá ser utilizado para
fixar os cabelos.
Art.
141º – Cada Boxeadora fornecerá em cada competição todas as informações
referentes a seu estado físico, e em especial dados referentes à gravidez,
firmando os documentos de registros destas informações, sem as quais estará
impedida de participar de qualquer competição.
Art.
142º – É proibida a prática do Boxe Feminino para boxeadoras que possuam
implantes ou prótese de seios.
Art.
143º – Nos programas que contemplem Boxe Feminino e Masculino, os
organizadores reservarão vestiários separados e exclusivos para o Boxe
Feminino.
Art.
144º - É proibido competição entre sexos diferentes.
Art.
145º – Os combates de Boxeadoras profissionais terão duração de 4 (quatro) a
08 (oito) assaltos de 2 (dois) minutos, com um minuto de intervalo entre
eles, de acordo com as seguintes características:
a. Preliminar: 4 assaltos
b. Semifinal: 6 assaltos
c. Final: 8 assaltos
d. Título Estadual ou Brasileiro: 8 assaltos
Art.
146º – As duas primeiras lutas não poderão ter duração superior a 4
assaltos.
Art.
147º – As luvas serão de:
a) 8 (oito) onças (227 gramas) até a categoria Pena, 57,153 kg ( 126 libras)
b) 10 (dez) onças (284 gramas) a partir da categoria Super Pena 58,967 kg
(130 libras).
Art. 148- A categoria de uma Boxeadora é determinada por seu peso corporal.
Parágrafo único: Fazem parte do Boxe Feminino as categorias abaixo.
CATEGORIA DE
PESO
|
WEIGHT
CATEGORY
|
QUILOS
|
LIBRAS
|
MÍNIMO
|
MINIMUM
|
46,266
|
102
|
MINI MOSCA
|
STRAW
|
47,627
|
105
|
MOSCA LIGEIRO
|
LIGHT FLY
|
48,988
|
108
|
MOSCA
|
FLY
|
50,802
|
112
|
SUPER MOSCA
|
SUPER FLY
|
52,163
|
115
|
GALO
|
BANTAM
|
53,524
|
118
|
SUPER GALO
|
SUPER BANTAM
|
55,338
|
122
|
PENA
|
FEATHER
|
57,153
|
126
|
SUPER PENA
|
SUPER FEATHER
|
58,967
|
130
|
LEVE
|
LIGHT
|
61,235
|
135
|
SUPER LEVE
|
SUPER LIGHT
|
63,503
|
140
|
MEIO MÉDIO
|
WELTER
|
66,678
|
147
|
SUPER MEIO
MÉDIO
|
SUPER WELTER
|
69,853
|
154
|
MÉDIO
|
MIDDLE
|
72,575
|
160
|
SUPER MÉDIO
|
SUPER MIDDLE
|
76,204
|
168
|
MEIO PESADO
|
LIGHT HEAVY
|
79,379
|
175
|
PESADO
|
HEAVY
|
+79,379
|
+175
|
Art.
149º – A Pesagem de uma Boxeadora será feita com Short, top ou biquíni.
Art.
150º - Em disputas de títulos brasileiros, anunciar os resultados parciais
após o 4° round, conforme lhe forem indicados pelo Diretor Técnico.
Parágrafo primeiro: O locutor deverá especificar a contagem e o nome de cada
um dos juízes separadamente.
Art.
151º – Em caso de gravidez a Campeã Brasileira em uma categoria reterá o
titulo por dois anos a partir da comprovação de sua gravidez e haverá
disputa do título interino entre a primeira e segunda colocada do ranking.
Parágrafo primeiro: Após dois anos a Campeã com o titulo retido disputará
com a Campeã Interina, ficando a vencedora com o único titulo de Campeã.
Parágrafo segundo: Caso a Campeã do título retido não venha a lutar com a
Campeã interina, perderá o titulo para a Campeã Interina.
CAPÍTULO XXVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 152º
– Este Regulamento foi elaborado com a observância das regras contidas do
Regulamento do Conselho Mundial de Boxe (CMB), complementada com regras dos
demais organismos mundiais que regem o Boxe Profissional, adaptando-as para
o Boxe Brasileiro.
Art.
153º – Este Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogando-se
as disposições em contrário.
São Paulo, 1º de janeiro de 2007
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