Aviso:
Antes de acelerar, lembre-se dos perigos que não só você estará correndo,
mas que as pessoas que estão à sua volta estão sujeitas. Por isso, antes de
pisar no acelerador, pense bem, para não fazer besteiras. Caso tenha um carro mexido e queria correr, procure informações sobre os locais para a
pratica desse "esporte", como por exemplo, participando das provas de
arrancadas, e outros locais apropriados para esses tipos de competições. EVITE ACIDENTES!!!
Veja aonde você pode ser enquadrado na hora das aceleradas :
Art.165 - Dirigir sob influência de álcool, em nível superior
a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa ( 5 vezes) e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277
Art.170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública,
ou demais veículos.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de
habilitação.
Art.173 - Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (3 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção
do veículo
Art.174 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como
condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via:
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (5 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção
do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos
condutores participantes.
Art.175 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir
manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus.
Infração - gravíssima
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção
do veículo.
Art.218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local,
medida por instrumento ou equipamento hábil:
Art.237 - Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com
falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando
exigidas pela legislação.
Infração - grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - retenção do veículo para regularização.
Em rodovias de transito rápido e vias arteriais
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - grave
Penalidade - multa
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (3 vezes) e suspensão do direito de dirigir
II)- demais vias:
Quando a velocidade for superior à máxima permitida em até 50%:
Infração - grave
Penalidade - multa
Quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 50%:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (3 vezes) e suspensão do direito de dirigir
Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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